17 de Fevereiro de 2019

Artigo de opinião publicado no Jornal da Madeira a 17 de fevereiro de 2019

https://www.jm-madeira.pt/opinioes/ver/2173/Sera_plagio_coincidencia_ou_criptomnesiaf 

 

Todos os anos, mais ao menos por esta altura, o canal da RTP apresenta as várias canções participantes no Festival da Canção, uma das quais será a grande vencedora, e a representante portuguesa ao Festival Eurovisão da Canção.

A edição do ano passado ficou marcada pela acusação de plágio a Diogo Piçarra, autor, compositor e intérprete do tema “Canção do fim”. Esta criação foi comparada a “Abre os meus olhos”, um cântico da Igreja Universal do Reino de Deus, editado em 1979. Além de negar qualquer intenção de plagiar, o artista ficou surpreendido pela semelhança entre as canções, à qual atribuiu “coincidência divina ou não”. A polémica instalou-se, com peritos musicais a analisarem e a compararem as duas obras. No final, o músico optou pela desistência, na participação na final do Festival, para não “alimentar” mais controvérsia, mas sempre de consciência tranquila.

O plágio é definido como o ato ou efeito de plagiar. É uma cópia ou reprodução, intencional, dissimulada, do todo ou de parte, da obra intelectual alheia, apresentando-a como original. O plagiador assume-se como autor da criação intelectual da obra e usufrui dos direitos de autor. O plágio é, pois, uma violação dos direitos morais e patrimoniais do verdadeiro autor, e implica a realização de uma perícia técnica, para comparação dos elementos comuns entre as obras envolvidas.

Qualquer denúncia de plágio, cria dúvidas acerca da integridade de um autor e compromete, e muito, a sua imagem e carreira. Contudo, em muitos casos, tem sido invocado “plágio inconsciente”, fenómeno cada vez mais estudado nas neurociências.

A criptomnésia (ou memória oculta) foi descrita pela primeira vez por Théodore Flournoy, um professor de psicologia suíço. Este termo é utilizado para descrever o plágio inadvertido, ou não intencional. Nesta situação, uma pessoa cria uma obra, pensando ser original, quando na verdade, já tinha sido exposta à ideia, que ficou armazenada na sua memória, em alguns casos durante anos, mas sem ter essa consciência. A ideia não é reconhecida como uma recordação de experiência passada, mas como uma criação inédita.

Na música, a avaliação do plágio está mais associada à cópia da melodia, apesar da obra musical ser, morfologicamente, a junção organizada de melodia, ritmo e harmonia. Várias canções podem ter a mesma harmonia, mas jamais a mesma melodia. O universo melódico está limitado a 12 sons, e por vezes na simplicidade da criação, podem existir semelhanças com manifestações musicais antigas.

Muitas das músicas plagiadas alcançam sucesso mundial, cuja divulgação internacional permite aos verdadeiros autores reconhecerem a cópia. A resolução destas situações difere consoante a gravidade do plágio e o êxito da canção. Há casos em que o autor aceita que tenha ocorrido uma coincidência. Noutros casos, o lesado avança para ação judicial e consegue que o seu nome seja incluído como coautor da obra plagiada, dividindo o mérito, os direitos e os royalties. Outros, ainda mais raros, conseguem acordos extrajudiciais sigilosos e milionários. A lista dos casos de plágio musical é extensa, e envolve grupos e artistas individuais, internacionais e nacionais.

Em resumo, o plágio é um ato totalmente reprovável, que mancha a credibilidade de um autor. Contudo, antes de formularmos qualquer juízo de valor, importa compreender, à luz dos novos conhecimentos neurocientíficos, que existem mecanismos inconscientes da memória que atraiçoam as melhores mentes criadoras.

publicado por carinafreitas às 01:53 link do post
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